O projeto de reforma do Código Civil reacende um debate relevante no Direito de Família e no Direito Empresarial: a possibilidade de incluir, no regime da comunhão parcial de bens, a valorização das cotas sociais ocorrida durante o casamento, ainda que essas cotas tenham sido adquiridas antes da união.
O Código Civil atualmente em vigor não trata de forma expressa dessa situação. A lei estabelece que, na comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, mas permanece silenciosa quanto ao tratamento da valorização de bens particulares, como é o caso das cotas sociais pré-existentes. Essa ausência de clareza normativa gerou, ao longo dos anos, intensos debates doutrinários e disputas judiciais.
Apesar dessa lacuna legal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a valorização das cotas sociais não se comunica. Segundo o STJ, tanto as cotas adquiridas antes do casamento quanto o incremento de seu valor permanecem como patrimônio exclusivo do cônjuge sócio, ainda que a empresa tenha se desenvolvido durante a união. A Corte parte da premissa de que a mera valorização do bem não se confunde com aquisição de novo patrimônio, salvo situações específicas envolvendo distribuição de lucros ou outros proveitos efetivamente percebidos.
É justamente esse cenário que o projeto de reforma pretende modificar. A proposta busca incluir expressamente a valorização das cotas sociais entre os bens comuns, quando esse aumento patrimonial ocorrer durante o casamento. O argumento central é que, se a valorização resulta do trabalho, da gestão e do esforço empreendidos ao longo da vida conjugal, ela representaria um acréscimo patrimonial gerado na constância da união, devendo, portanto, ser partilhada.
A mudança, se aprovada, representará uma inflexão relevante em relação ao entendimento atualmente dominante nos tribunais superiores. Ao mesmo tempo em que amplia a proteção do cônjuge não sócio, a proposta levanta preocupações quanto à segurança jurídica, ao planejamento patrimonial e à própria dinâmica das sociedades empresárias. A apuração da valorização, suas causas e seus limites tende a gerar discussões técnicas complexas, especialmente em empresas de médio e grande porte.
O tema evidencia o desafio de conciliar justiça patrimonial no âmbito familiar com estabilidade e previsibilidade no ambiente empresarial. A reforma busca preencher uma lacuna da lei, mas também rompe com uma jurisprudência consolidada.
Diante dessa possível mudança de paradigma, surge o questionamento: a inclusão da valorização das cotas sociais na comunhão parcial representa um avanço necessário ou cria novos riscos e incertezas? Qual é a sua visão sobre essa proposta?
Advogado – LPJ Advocacia
OAB/PR 114.633