RESCISÃO INDIRETA: A empresa não deposita meu FGTS. Posso sair do emprego?

Essa é uma dúvida muito comum entre trabalhadores que descobrem que a empresa não está realizando corretamente os depósitos do FGTS.

E a resposta pode surpreender, pois em determinadas situações, a falta de recolhimento do FGTS pode caracterizar falta grave do empregador e justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A chamada rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, ocorre quando o empregador pratica uma falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de emprego.

É, de certa forma, o outro lado da justa causa.

Quando o empregado comete uma falta grave, pode ser dispensado por justa causa.

Quando é o empregador quem descumpre gravemente suas obrigações, o empregado pode buscar o reconhecimento da rescisão indireta.

E isso pode acontecer inclusive quando não há depósito regular do FGTS, pois os recolhimentos na conta fundiária não são uma faculdade da empresa.

Trata-se de uma obrigação legal, e o trabalhador tem o direito de acompanhar se os depósitos estão sendo realizados corretamente.

Quando existem depósitos não realizados ou períodos relevantes de irregularidade, a situação pode ultrapassar um simples “erro na folha” e configurar descumprimento contratual grave.

Nesses casos, é possível discutir judicialmente a rescisão indireta.

Contudo, o momento e forma da rescisão exigem cuidados.

Se o trabalhador simplesmente pede demissão, em regra, abre mão de direitos importantes que teria em uma dispensa sem justa causa.

Na rescisão indireta, se reconhecida judicialmente a falta grave do empregador, o trabalhador pode ter direito às verbas típicas da dispensa sem justa causa, incluindo o aviso-prévio, o 13º salário proporcional, as férias vencidas e proporcionais + 1/3, a  liberação do FGTS, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

Por isso, não é recomendável tomar a decisão de simplesmente abandonar o emprego ou pedir demissão antes de analisar a situação concreta.

É importante verificar o extrato do FGTS, identificar os períodos sem recolhimento e avaliar todo o histórico do contrato.

A existência de algum depósito atrasado ou uma diferença pontual não significa, automaticamente, que toda situação dará direito à rescisão indireta.

É necessário analisar a gravidade e as circunstâncias do descumprimento, além das demais provas existentes.

O Direito do Trabalho não deve ser analisado apenas pela pergunta “a empresa está devendo?”.

A pergunta correta é se esse descumprimento é suficientemente grave para justificar o rompimento do contrato por culpa do empregador.

Essa diferença pode mudar completamente a estratégia.

E você: sabia que a irregularidade no FGTS pode, em determinadas circunstâncias, levar à rescisão indireta?